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AgRg no AREsp 202600723735 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3188185
- Registro
- 202600723735
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS DA FASE INQUISITORIAL E EM TESTEMUNHOS
DE OUVIR DIZER. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE
AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, infere-se que a condenação do réu se
fundamentou, quanto à autoria, exclusivamente nas declarações da
vítima prestadas na fase policial. Em juízo, foram ouvidos tão
somente policiais militares que não presenciaram os fatos e apenas
reproduziram as informações que lhes foram repassadas pela ofendida
no momento da ocorrência, sem agregar elementos autônomos aptos a
corroborar a imputação.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme e reiterada no
sentido de que não se pode admitir a condenação de um réu com base
exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase
inquisitorial, em desrespeito ao disposto no art. 155 do Código de
Processo Penal, tampouco em testemunhos indiretos ou de "ouvir
dizer", dada a sua manifesta precariedade e a impossibilidade de o
réu exercer, de forma plena, o contraditório e a ampla defesa.
3. A razão do repúdio a essa espécie de testemunho se deve ao fato
de que, além de ser um depoimento de baixa confiabilidade, visto que
os relatos se alteram e se distorcem ao passar de boca em boca, o
acusado fica impossibilitado de refutar, com eficácia, o que o
depoente afirma, pois não lhe é dado confrontar a fonte direta da
informação.
4. Assim, nota-se que não foram apresentadas provas produzidas em
juízo que apontassem o acusado como autor da lesão corporal.
Portanto, diante da inexistência de acervo probatório produzido sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa, deve ser preservada a
absolvição do agravado.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.