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AgRg no HC 202504700204 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1056241
Registro
202504700204
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, diante da gravidade concreta da conduta, praticada mediante invasão de residência, concurso de agentes e emprego de arma de fogo, mantendo a vítima subjugada durante toda a ação criminosa. 3. O modus operandi evidencia elevada periculosidade dos agentes, circunstância apta a justificar a segregação cautelar, nos termos do art. 312, § 3º, I, do CPP. 4. A reincidência específica do agravante Leandro, inclusive com retorno à prática delitiva durante o cumprimento de pena, demonstra risco concreto de reiteração criminosa e legitima a manutenção da custódia preventiva. 5. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam a prisão cautelar quando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. 6. A aferição do regime inicial de cumprimento de pena depende da conclusão da instrução criminal e da eventual condenação, não sendo possível realizar prognóstico antecipado na via estreita do habeas corpus. 7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública diante das circunstâncias concretas do caso. 8. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.