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AgRg no HC 202601012224 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1081888
- Registro
- 202601012224
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. REMIÇÃO DE PENA POR
ESTUDO. AUSÊNCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DE PRIMEIRO GRAU. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída e
incontroversa do direito alegado, não sendo possível o exame da
controvérsia quando ausentes peças essenciais, especialmente a
decisão de primeiro grau que teria reconhecido a remição de pena.
2. A mera referência, em acórdão do Tribunal de origem, à aprovação
parcial no ENCCEJA e à existência de decisão concessiva não supre a
necessidade de juntada do ato específico, imprescindível para a
verificação do conteúdo, fundamentos, extensão e data da medida.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.