← Jurioteca

AgRg no HC 202601012224 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1081888
Registro
202601012224
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. AUSÊNCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DE PRIMEIRO GRAU. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída e incontroversa do direito alegado, não sendo possível o exame da controvérsia quando ausentes peças essenciais, especialmente a decisão de primeiro grau que teria reconhecido a remição de pena. 2. A mera referência, em acórdão do Tribunal de origem, à aprovação parcial no ENCCEJA e à existência de decisão concessiva não supre a necessidade de juntada do ato específico, imprescindível para a verificação do conteúdo, fundamentos, extensão e data da medida. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.