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AgRg no RHC 202600652922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 232967
- Registro
- 202600652922
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 217-A, CAPUT, C/C ART.
226, II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP. ALEGADA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE
REPRESENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em consonância com o cenário jurídico vigente à época dos fatos,
os crimes imputados ao recorrente se submetem a ação penal pública
incondicionada, afastando-se, por conseguinte, a pretendida extinção
da punibilidade pela decadência do direito de representação da
vítima.
2. Nesse sentido, é entendimento jurisprudencial desta Corte que
"mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009, o
Ministério Público já era parte legítima para propor a ação penal
pública incondicionada destinada a verificar a prática de crimes
sexuais contra crianças e adolescentes, independentemente da
condição financeira da vítima, porque a proteção à infância é dever
do Estado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e em
diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil" (REsp
1.386.615/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/08/2017, D Je 31/08/2017).
3. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a
pretensão defensiva relativa à prescrição da pretensão punitiva, sem
o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta
Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. O pleito de devolução dos autos à instância de origem a fim de
que decida acerca da prescrição consiste em inovação recursal, uma
vez que veiculado de forma inaugural na presente sede.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.