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AgRg no HC 202602043660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1100080
- Registro
- 202602043660
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. PLEITO CONHECIDO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADO BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA.
UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA E
PARA RECRUDESCIMENTO DO REGIME. TESE SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da
instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração
como agravo regimental." (AgRg no HC 471.740/SP, Rel. Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2019, DJe
09/04/2019).
2. A tese relativa ao bis in idem na utilização da reincidência na
segunda etapa da dosimetria e na fixação do regime consiste em
inovação recursal, pois veiculada de forma inaugural na presente
sede, sendo inviável seu conhecimento.
3. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.