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AgInt no AREsp 202403964063 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2773343
- Registro
- 202403964063
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRETENSÃO DE SOBREPARTILHA EM DIVÓRCIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIA DIVISÃO DE BENS POR
OCASIÃO DO DIVÓRCIO E PARTILHA. RECONHECIMENTO, PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS, DE QUE O VALOR PLEITEADO EM SOBREPARTILHA NÃO COMPUNHA O
ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL, AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO E
PARTILHA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu,
fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo
possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com
negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. No caso, o Tribunal de origem, com fundamento nas provas dos
autos, concluiu que o valor pleiteado em sobrepartilha não compunha
o acervo patrimonial do casal ao tempo da homologação do divórcio e
partilha, conforme a própria motivação adotada no processo
administrativo que ensejou o deferimento do pleito posteriormente
formulado pelo cônjuge divorciado, então magistrado, enquanto
enfermo. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos
autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da
Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.