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AgRg no RHC 202600860077 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 233759
- Registro
- 202600860077
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO
LOCALIZAÇÃO DO RÉU. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. RISCO CONCRETO À
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SISTEMA ACUSATÓRIO. PROVOCAÇÃO MINISTERIAL
PRÉVIA E CIÊNCIA POSTERIOR. LEGALIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES
ATÍPICAS (SUSPENSÃO DE CPF E CNH). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRINCÍPIO
DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE NA VIA ESTREITA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi decretada após citação por edital, não
apresentação de resposta e persistente não localização do réu,
contexto que evidencia a evasão do distrito da culpa e consubstancia
risco concreto à aplicação da lei penal, legitimando a medida
extrema nos termos do art. 312 do CPP.
2. O sistema acusatório, reforçado pela Lei n. 13.964/2019, não
autoriza decretação de cautelar sem provocação. No caso, todavia,
houve requerimento ministerial prévio, inicialmente indeferido,
seguido de reanálise diante de quadro fático agravado, com ciência
formal do Ministério Público, o que afasta a tese de decretação de
ofício.
3. As medidas cautelares atípicas de suspensão do CPF e da CNH foram
decretadas como instrumentos de coerção indireta para viabilizar o
comparecimento do acusado e a regularidade da persecução penal,
diante da sua localização incerta.
4. Não se verifica violação do princípio da homogeneidade uma vez
não ser possível inferir, nesse momento processual e na estreita via
ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de
condenação.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.