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AgRg no AREsp 202600400600 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3170867
Registro
202600400600
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL QUE ATACA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação clara, específica e direta de violação a algum dos incisos do art. 621, do CPP, nas razões do recurso especial que se insurge contra julgado proferido em sede de revisão criminal, configura deficiência de fundamentação impeditiva da exata compreensão da controvérsia. A mera indicação de dispositivos de lei federal relativos ao mérito da controvérsia, sem referência expressa a qualquer das hipóteses do art. 621, do CPP, como na espécie, não supre o requisito de fundamentação do recurso especial em matéria de revisão criminal. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.