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AgRg no AREsp 202600400600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3170867
- Registro
- 202600400600
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DE VIOLAÇÃO AO
ART. 621 DO CPP NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL QUE ATACA ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de indicação clara, específica e direta de violação a
algum dos incisos do art. 621, do CPP, nas razões do recurso
especial que se insurge contra julgado proferido em sede de revisão
criminal, configura deficiência de fundamentação impeditiva da exata
compreensão da controvérsia. A mera indicação de dispositivos de
lei federal relativos ao mérito da controvérsia, sem referência
expressa a qualquer das hipóteses do art. 621, do CPP, como na
espécie, não supre o requisito de fundamentação do recurso especial
em matéria de revisão criminal. Incidência da Súmula n. 284/STF.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.