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AgRg no RHC 202600672029 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
232997
Registro
202600672029
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. INVASÃO DOMICILIAR. USO DE ARMA DE FOGO. PREMEDITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE E DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÕES FÁTICAS E DISCUSSÃO SOBRE AUTORIA E MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, diante da gravidade em concreto da conduta e do modus operandi empregado, com invasão de domicílio, atuação em grupo numeroso e uso de arma de fogo com disparos contra a vítima. 3. A alegação de inexistência de fuga do distrito da culpa e demais circunstâncias fáticas controvertidas demandam dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus e de seu sucedâneo recursal. 4. Havendo motivação idônea para a custódia cautelar, com base no art. 312 do CPP, mostra-se insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. A análise de versões divergentes sobre a dinâmica dos fatos, incluindo motivação do crime, circunstâncias do encontro entre agente e vítima e extensão do resultado lesivo, demanda instrução probatória incompatível com a via eleita. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.