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AgRg no AREsp 202402042487 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2661291
- Registro
- 202402042487
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
do agravo em recurso especial, por ter o agravante se olvidado de
impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.