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AgRg no AREsp 202601603980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3239400
- Registro
- 202601603980
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (ART. 215-A DO CÓDIGO
PENAL). ARESP INTERPOSTO DIRETAMENTE NESTA CORTE SUPERIOR.
INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO LEGAL PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC.
ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial interposto diretamente nesta Corte
Superior, em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que manteve
condenação por importunação sexual.
2. O agravante sustenta interpretação excessivamente formalista e a
inequívoca intenção recursal tempestiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser interposto diretamente no tribunal superior e se o
princípio da fungibilidade pode ser aplicado para superar o vício
de interposição.
III. Razões de decidir
4. O art. 1.042 do CPC estabelece que o agravo contra decisão que
inadmite recurso especial deve ser dirigido ao presidente ou
vice-presidente do tribunal de origem, com processamento inicial
naquela instância e remessa posterior ao tribunal superior, vedada a
interposição direta.
5. A inobservância da disciplina legal configura erro grosseiro, o
que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e
impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O agravo em recurso especial deve ser interposto e processado no
tribunal de origem, nos termos do art. 1.042 do CPC.
2. A interposição direta do agravo em recurso especial no tribunal
superior configura erro grosseiro e impede o conhecimento do
recurso.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.