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AgRg no AREsp 202601290266 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3223552
Registro
202601290266
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial possui fundamentação vinculada, exigindo a indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio interpretativo, não cabendo ao julgador suprir deficiência recursal por esforço hermenêutico. 2. A ausência de indicação individualizada dos dispositivos legais supostamente malferidos configura deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência da Súmula 284/STF. 3. Não é possível sanar, em sede de agravo regimental, deficiência existente no recurso especial ou no agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.