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AgRg no RHC 202600894539 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
233948
Registro
202600894539
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVAS DIGITAIS. ALEGADA ILICITUDE DE RELATÓRIOS DE INVESTIGAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade. 2. O Tribunal de origem consignou que os aparelhos eletrônicos foram apreendidos mediante mandado judicial regularmente expedido e que a análise dos respectivos conteúdos foi autorizada judicialmente, inexistindo elementos concretos indicativos de adulteração ou manipulação das provas. 3. A declaração de nulidade processual exige demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP, sendo insuficiente a mera alegação abstrata de irregularidade na cadeia de custódia. 4. A aferição da existência de quebra da cadeia de custódia demanda a valoração do conjunto probatório produzido na instrução processual, sendo incompatível com a cognição limitada do habeas corpus quando ausentes elementos objetivos de comprometimento da prova. 5. A alegação de reabertura indevida do inquérito policial após o oferecimento da denúncia, em afronta ao art. 16 do CPP, bem como a discussão sobre ausência de lastro probatório decorrente dessa circunstância, não pode ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça quando não examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.