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AgRg no RHC 202601621787 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
237197
Registro
202601621787
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. ENTRADA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA 280 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA E MONITORAMENTO. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. PREMATURIDADE DO RECONHECIMENTO DE ILICITUDE NA VIA ESTREITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A agravante sustenta a ilicitude das provas por violação de domicílio e busca veicular exploratória (fishing expedition), com aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, pleiteando o trancamento da persecução penal. 2. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 280) estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. No caso, os elementos indicam investigação prévia, monitoramento do imóvel e comportamento evasivo, com apreensão de expressiva quantidade de drogas (1.030 g de cocaína; 910 g de crack; 695 g de maconha), duas armas de fogo, balanças de precisão e apetrechos para o tráfico, circunstâncias que, em cognição sumária, evidenciam razões objetivas para a diligência, remetendo a aferição definitiva da validade das provas à instrução criminal. 3. O trancamento do inquérito ou da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade for manifesta de plano, sem necessidade de revolvimento probatório, hipótese não configurada. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.