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AgRg no RHC 202601621787 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 237197
- Registro
- 202601621787
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. ENTRADA DOMICILIAR SEM
MANDADO JUDICIAL. TEMA 280 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. INVESTIGAÇÃO
PRÉVIA E MONITORAMENTO. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. PREMATURIDADE DO
RECONHECIMENTO DE ILICITUDE NA VIA ESTREITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A agravante sustenta a ilicitude das provas por violação de
domicílio e busca veicular exploratória (fishing expedition), com
aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, pleiteando o
trancamento da persecução penal.
2. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 280)
estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial
exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. No
caso, os elementos indicam investigação prévia, monitoramento do
imóvel e comportamento evasivo, com apreensão de expressiva
quantidade de drogas (1.030 g de cocaína; 910 g de crack; 695 g de
maconha), duas armas de fogo, balanças de precisão e apetrechos para
o tráfico, circunstâncias que, em cognição sumária, evidenciam
razões objetivas para a diligência, remetendo a aferição definitiva
da validade das provas à instrução criminal.
3. O trancamento do inquérito ou da ação penal é medida excepcional,
cabível apenas quando a ilegalidade for manifesta de plano, sem
necessidade de revolvimento probatório, hipótese não configurada.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.