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AgRg no AREsp 202600806893 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3195592
Registro
202600806893
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ARESP. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação do agravo em recurso especial (ausência de indicação precisa de dispositivos de lei federal violados), atrai o óbice do enunciado n. 182 desta Corte Superior. 2. Alegações genéricas de divergência jurisprudencial ou de readequação da dosimetria e do regime inicial, sem demonstrar que o recurso especial indicou, de forma concreta, os dispositivos legais violados, não afastam o óbice aplicado e configuram inovação recursal indevida em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.