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AgRg no AREsp 202600138230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3151164
- Registro
- 202600138230
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE INCISOS
DO ART. 621 DO CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência dominante desta Corte vem reconhecendo que a
ausência de indicação clara e precisa de violação ao art. 621 do CPP
no recurso especial que impugna acórdão proferido em revisão
criminal corresponde a deficiência de fundamentação, autorizando a
incidência do óbice da súmula 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.