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AgRg no AREsp 202601322572 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3224151
- Registro
- 202601322572
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 284/STF.. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial por dissídio pretoriano quando
não apontado o artigo de lei federal sobre o qual os acórdãos
recorrido e paradigma teriam divergido. Deficiência na fundamentação
que enseja a aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.