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AgRg no RHC 202503948142 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
225193
Registro
202503948142
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ACERCA DE LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA NA FASE DO ART. 422 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA COMO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A defesa teve efetiva oportunidade de examinar os autos ao apresentar alegações finais e interpor recurso em sentido estrito, circunstância que afasta a alegação de desconhecimento do laudo pericial. 2. O Juízo de origem deferiu a realização de novo laudo de confronto de imagens, nos termos do requerimento defensivo formulado na fase do art. 422 do CPP, inexistindo violação do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 3. O magistrado é o destinatário final da prova e pode, de forma fundamentada, deferir ou indeferir diligências reputadas pertinentes, relevantes e necessárias, sem que isso, por si só, caracterize cerceamento de defesa. 4. Mesmo as nulidades absolutas devem ser suscitadas na primeira oportunidade após a ciência do fato, sob pena de preclusão, sendo inviável o reconhecimento do vício quando a defesa permanece inerte e apenas o alega após o trânsito em julgado do recurso cabível. 5. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada das provas. 6. A revisão das premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias para reconhecer a inexistência de nulidade e a suficiência dos indícios de autoria demanda reexame probatório, providência incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário. 7. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.