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AgRg no AgRg no HC 202503627811 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1036958
Registro
202503627811
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 1.021 do Código de Processo Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental. 2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede o conhecimento do recurso, sem que haja interrupção do prazo para apresentação de outra impugnação. 3. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.