← Jurioteca
AgRg no AgRg no HC 202503627811 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1036958
- Registro
- 202503627811
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE
INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 do RISTJ e 1.021 do Código de Processo
Civil, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo
regimental.
2. É manifestamente incabível a interposição de agravo regimental
contra acórdão, o que configura erro grosseiro e impede o
conhecimento do recurso, sem que haja interrupção do prazo para
apresentação de outra impugnação.
3. Agravo regimental não conhecido com determinação de baixa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.