← Jurioteca

EDcl no AgRg no AREsp 202600075883 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3147246
Registro
202600075883
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 2 DIAS. ART. 619 DO CPP E ART. 263 DO RISTJ. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE NA MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal e o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não havendo repercussão do novo Código de Processo Civil sobre a disciplina própria do processo penal. 2. No caso, os embargos de declaração foram opostos após o decurso do prazo legal de 2 dias, caracterizando intempestividade, nos termos da certidão constante dos autos. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.