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AgRg no AREsp 202600170485 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3153020
Registro
202600170485
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENHCIDOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O redutor previsto no § 4º, da art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não pela quantidade da drogas, mas pela apreensão de petrechos para o tráfico e pelas circunstâncias da prisão, elementos que evidenciaram a dedicação da recorrente à atividade criminosa. 2. A revisão dessa conclusão demandaria indevido revolvimento do acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.