← Jurioteca
AgRg no AREsp 202600170485 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3153020
- Registro
- 202600170485
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO
PREENHCIDOS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O redutor previsto no § 4º, da art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não
pela quantidade da drogas, mas pela apreensão de petrechos para o
tráfico e pelas circunstâncias da prisão, elementos que evidenciaram
a dedicação da recorrente à atividade criminosa.
2. A revisão dessa conclusão demandaria indevido revolvimento do
acervo probatório, providência inadmissível em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.