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AgRg no HC 202602034899 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1099879
- Registro
- 202602034899
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifica-se que o mandamus ataca acórdão
prolatado em 28/1/2021, com trânsito em julgado da condenação em
19/2/2021, já em fase de cumprimento da pena desde 2022 e arquivado
definitivamente em 8/6/2024 (e-STJ, fl. 83). Desse modo,
considerando-se o expressivo lapso temporal entre a data do
julgamento do acórdão impugnado, que transitou em julgado, e a
impetração do habeas corpus, deve ser reconhecida a preclusão da
matéria, observado o princípio da segurança jurídica e o respeito à
coisa julgada, não havendo como rediscutir os pedidos deduzidos em
sede de habeas corpus.
2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
ante à longa passagem de tempo entre a data dos fatos e esta
impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora
manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica,
notadamente quando o pleito tem nítidas características revisionais
(AgRg no HC n. 879.254/SE, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024). Precedentes.
3. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça -
STJ, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem
se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal (AgRg no HC n. 690.070/PR, Rel. Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25/10/2021). Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.