← Jurioteca

AgRg no RHC 202600757615 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
233345
Registro
202600757615
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade baseados na gravidade concreta da atuação do agravante em organização criminosa estruturada, com elevado poder financeiro, divisão funcional e atuação estável voltada à prática reiterada de crimes graves, circunstância que evidencia risco concreto à ordem pública. 3. A integração em organização criminosa complexa, com utilização de violência moral e grave ameaça armada para a prática de extorsões e usura, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública e autoriza a custódia cautelar para interromper ou reduzir a atividade criminosa. 4. A condenação anterior do agravante por organização criminosa, tráfico interestadual de drogas e lavagem de capitais, com atuação em posição de comando, demonstra propensão concreta à reiteração delitiva e reforça a necessidade da segregação preventiva. 5. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da complexidade da estrutura criminosa, da capacidade econômica do grupo e da necessidade de neutralizar o risco concreto de continuidade delitiva e de ocultação patrimonial. 6. A alegação de ausência de contemporaneidade não procede, pois, em se tratando de imputação relacionada à organização criminosa, delito de natureza permanente, a atualidade dos fundamentos decorre da persistência dos indícios de continuidade da atividade delitiva. 7. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.