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AgRg no AREsp 202503533287 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3047959
- Registro
- 202503533287
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. DESCLASSIFICAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No recurso especial, busca-se a anulação das provas que deram
suporte à condenação do recorrente, a desclassificação do delito ou
a aplicação do benefício previsto no art. 41 da Lei n. 11.343/2006.
2. A pretensão, contudo, não se resume à mera aplicação do direito
aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o
acolhimento do recurso especial dependeria de afastar o entendimento
das instâncias ordinárias sobre a dinâmica dos fatos que
antecederam a abordagem do recorrente.
3. No caso dos autos, o acórdão recorrido ressaltou a motivação
objetiva da abordagem (avanço de sinal vermelho em período noturno),
a confirmação imediata, antes da busca, de que havia entorpecentes
no veículo e a inexistência de elementos de inidoneidade dos agentes
públicos.
4. A conclusão pela licitude da busca veicular foi construída em
moldura fática compatível com a orientação desta Corte Superior de
Justiça, razão pela qual se aplicou a Súmula n. 83 do STJ, com
transcrição de precedente do Superior Tribunal de Justiça no mesmo
sentido.
5. O Tribunal de origem afirmou suficiência probatória para o art.
33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com fundamento na natureza, na
quantidade e na variedade das drogas, circunstâncias do flagrante,
apreensão de numerário e prova oral policial, além dos laudos, o que
impediria a desclassificação da conduta.
6. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não
se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo
Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.