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AgRg no AREsp 202600122980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3149398
- Registro
- 202600122980
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
CONFLITO ENTRE IRMÃOS ORIGINADO A PARTIR DE DESENTENDIMENTOS
PATRIMONIAIS RELATIVOS À DIVISÃO DE UM TERRENO HERDADO.
INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE
GÊNERO OU DE VULNERABILIDADE NO CONFLITO FAMILIAR DE NATUREZA
PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial manejado em face de acórdão
que manteve o indeferimento de medidas protetivas, por ausência de
violência baseada no gênero em desentendimento patrimonial entre
irmãos relativo à divisão de herança.
2. A agravante sustenta violação ao art. 5º da Lei n. 11.340/2006,
afirmando que a proteção independe da natureza patrimonial do
conflito e que a relação entre irmãos em convívio no mesmo terreno
se enquadra no âmbito doméstico e familiar previsto na lei.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a Lei n. 11.340/2006
incide quando a suposta conduta ameaçadora decorre de disputa
patrimonial familiar, sem demonstração de violência baseada no
gênero.
III. Razões de decidir
4. A incidência da Lei n. 11.340/2006 exige que a violência seja
baseada no gênero, evidenciando relação de poder, subordinação ou
vulnerabilidade da mulher, não bastando o mero desentendimento
familiar ou patrimonial.
5. O acórdão recorrido consignou inexistirem elementos que indiquem
motivação baseada no gênero feminino, registrando que o conflito
decorre de desavenças patrimoniais relativas à divisão de terreno
herdado, o que afasta a aplicação do microssistema protetivo da Lei
n. 11.340/2006.
6. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal local demandaria
reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A Lei n. 11.340/2006 aplica-se apenas a situações de violência
baseada no gênero, não incidindo em conflitos familiares de natureza
patrimonial sem demonstração de vulnerabilidade ou subordinação da
mulher.
2. É vedado, em recurso especial, o reexame do conjunto
fático-probatório para rediscutir a existência de motivação de
gênero (Súmula n. 7/STJ).
3. A concessão de medidas protetivas de urgência exige elementos
concretos de violência de gênero, não configurados por mero litígio
patrimonial entre irmãos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.