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AgRg no AREsp 202600122980 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3149398
Registro
202600122980
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONFLITO ENTRE IRMÃOS ORIGINADO A PARTIR DE DESENTENDIMENTOS PATRIMONIAIS RELATIVOS À DIVISÃO DE UM TERRENO HERDADO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO OU DE VULNERABILIDADE NO CONFLITO FAMILIAR DE NATUREZA PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em face de acórdão que manteve o indeferimento de medidas protetivas, por ausência de violência baseada no gênero em desentendimento patrimonial entre irmãos relativo à divisão de herança. 2. A agravante sustenta violação ao art. 5º da Lei n. 11.340/2006, afirmando que a proteção independe da natureza patrimonial do conflito e que a relação entre irmãos em convívio no mesmo terreno se enquadra no âmbito doméstico e familiar previsto na lei. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a Lei n. 11.340/2006 incide quando a suposta conduta ameaçadora decorre de disputa patrimonial familiar, sem demonstração de violência baseada no gênero. III. Razões de decidir 4. A incidência da Lei n. 11.340/2006 exige que a violência seja baseada no gênero, evidenciando relação de poder, subordinação ou vulnerabilidade da mulher, não bastando o mero desentendimento familiar ou patrimonial. 5. O acórdão recorrido consignou inexistirem elementos que indiquem motivação baseada no gênero feminino, registrando que o conflito decorre de desavenças patrimoniais relativas à divisão de terreno herdado, o que afasta a aplicação do microssistema protetivo da Lei n. 11.340/2006. 6. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal local demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Lei n. 11.340/2006 aplica-se apenas a situações de violência baseada no gênero, não incidindo em conflitos familiares de natureza patrimonial sem demonstração de vulnerabilidade ou subordinação da mulher. 2. É vedado, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório para rediscutir a existência de motivação de gênero (Súmula n. 7/STJ). 3. A concessão de medidas protetivas de urgência exige elementos concretos de violência de gênero, não configurados por mero litígio patrimonial entre irmãos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.