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AgRg no RHC 202601740022 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 237655
- Registro
- 202601740022
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,
é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.
2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,
conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
3. Disponibilizada a decisão que negou provimento ao recurso
ordinário no Diário de Justiça Eletrônico em 1º/6/2026, com
publicação em 2/6/2026 (terça-feira), deve ser reconhecida a
intempestividade do agravo regimental interposto em 9/6/2026
(terça-feira).
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.