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AgRg no HC 202601637265 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1092667
Registro
202601637265
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SUBTRAÇÃO DE DUAS BARRAS DE ALUMÍNIO (R$ 60,00). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MULTIRREINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS (FURTO E ROUBO). CONTUMÁCIA DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DESSES EXAMES NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi mantida com fundamento em elementos concretos dos autos (condenações pretéritas por furto e roubo; flagrante logo após a subtração durante o repouso noturno; prova indiciária de materialidade e autoria), evidenciando risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A reduzida expressão econômica do bem subtraído e a ausência de violência não afastam a necessidade da custódia quando demonstrada a contumácia delitiva e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública (AgRg no HC n. 766.592/SP, rel. Min. ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023). 3. O princípio da insignificância é inaplicável diante dos maus antecedentes e da multirreincidência específica em crimes patrimoniais (AgRg no HC n. 925.508/MG, rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe de 25/9/2024). 4. A invocação do princípio da homogeneidade não se resolve na via estreita do habeas corpus, por demandar prognóstico sobre a pena e o regime a serem eventualmente fixados (HC n. 507.051/PE, rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe de 28/10/2019). 5. Agravo regimental da defesa não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.