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AgRg no AREsp 202601346317 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3226479
Registro
202601346317
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ INDICADO NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ; nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos, sem realizar o necessário cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas, a fim de demonstrar a desnecessidade de reexame de fatos e provas. 2. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.