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AgRg no RHC 202600805264 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
233579
Registro
202600805264
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige demonstração concreta de extrema debilidade decorrente de doença grave e da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. 2. O Tribunal de origem consignou que, embora comprovada a existência de enfermidade grave, não foram apresentados elementos idôneos capazes de evidenciar a inviabilidade do tratamento médico no cárcere. 3. Os autos indicam que o agravante vem recebendo acompanhamento médico regular, inclusive com deslocamentos externos para atendimento especializado, inexistindo prova atual de omissão estatal quanto à assistência à saúde. 4. A alteração das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.