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AgInt no REsp 202302380081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2084589
- Registro
- 202302380081
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ICMS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO
AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283 DO STF. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE LEI
ESTADUAL. SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de
origem enfrenta, de modo claro e fundamentado, a incidência da
Súmula n. 271 do Supremo Tribunal Federal na revisão do julgado,
afastando a pretensão de reconhecimento do direito ao crédito nos
moldes postulados. Afasta-se, portanto, a alegada violação ao art.
1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, é compatível reconhecer,
simultaneamente, a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do Código
de Processo Civil e a ausência de prequestionamento dos arts. 497,
501 e 515, I, do Código de Processo Civil e dos arts. 170 e 170-A do
Código Tributário Nacional, atraindo o óbice da Súmula n. 211 do
Superior Tribunal de Justiça.
2. Incide a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal quando o
acórdão recorrido se sustenta em fundamentos autônomos e suficientes
- entre eles, a aplicação de alíquotas superiores nos termos da Lei
Estadual n. 6.374/1989 - e o recorrente deixa de impugnar
especificamente um deles.
3. É inviável, na via especial, revisar matéria decidida à luz de
direito local, conforme Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal,
quando o acórdão se ampara na interpretação do art. 34, I, da Lei
Estadual n. 6.374/1989.
4. A existência de óbice processual ao conhecimento pela alínea a do
art. 105, III, da Constituição Federal prejudica a análise do
dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.
5. Agravo desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.