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AgInt no REsp 202302380081 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2084589
Registro
202302380081
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283 DO STF. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DE LEI ESTADUAL. SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem enfrenta, de modo claro e fundamentado, a incidência da Súmula n. 271 do Supremo Tribunal Federal na revisão do julgado, afastando a pretensão de reconhecimento do direito ao crédito nos moldes postulados. Afasta-se, portanto, a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, é compatível reconhecer, simultaneamente, a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e a ausência de prequestionamento dos arts. 497, 501 e 515, I, do Código de Processo Civil e dos arts. 170 e 170-A do Código Tributário Nacional, atraindo o óbice da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Incide a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamentos autônomos e suficientes - entre eles, a aplicação de alíquotas superiores nos termos da Lei Estadual n. 6.374/1989 - e o recorrente deixa de impugnar especificamente um deles. 3. É inviável, na via especial, revisar matéria decidida à luz de direito local, conforme Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, quando o acórdão se ampara na interpretação do art. 34, I, da Lei Estadual n. 6.374/1989. 4. A existência de óbice processual ao conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal prejudica a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. 5. Agravo desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.