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EDcl no AgRg no HC 202503212261 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1029959
- Registro
- 202503212261
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A decisão de fls. 72-76 foi publicada no DJe de 4/9/2025 e
considerada publicada em 5/9/2025, conforme certidão de fl. 77. A
Defensoria Pública da União foi intimada em 15/9/2025, consoante
reforçou a própria Coordenadoria do STJ à fl. 173. O referido
decisum transitou em julgado em 26/9/2025.
2. Uma vez que a petição do agravo regimental foi protocolada, nesta
Corte, somente em 11/12/2025, portanto depois de já transcorrido o
prazo legal (mesmo contado em dobro), não há nenhuma obscuridade no
acórdão embargado ao não conhecer do agravo regimental, em razão da
sua manifesta intempestividade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.