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EDcl no AgRg no HC 202503212261 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1029959
Registro
202503212261
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A decisão de fls. 72-76 foi publicada no DJe de 4/9/2025 e considerada publicada em 5/9/2025, conforme certidão de fl. 77. A Defensoria Pública da União foi intimada em 15/9/2025, consoante reforçou a própria Coordenadoria do STJ à fl. 173. O referido decisum transitou em julgado em 26/9/2025. 2. Uma vez que a petição do agravo regimental foi protocolada, nesta Corte, somente em 11/12/2025, portanto depois de já transcorrido o prazo legal (mesmo contado em dobro), não há nenhuma obscuridade no acórdão embargado ao não conhecer do agravo regimental, em razão da sua manifesta intempestividade. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.