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AgRg no AREsp 202601456067 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3232729
Registro
202601456067
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. CAPÍTULO FUNDADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É incabível o agravo em recurso especial contra capítulo da decisão de admissibilidade fundado na sistemática dos recursos repetitivos, hipótese em que o recurso cabível é o agravo interno perante o tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 2. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida, sendo insuficientes alegações genéricas ou a mera reiteração das teses deduzidas no recurso especial. 3. A ausência de demonstração concreta da inaplicabilidade da Súmula 83/STJ evidencia deficiência de dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.