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AgRg no AREsp 202403654282 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2755556
Registro
202403654282
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA EM SUPOSTA REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para, ao final, não conhecer do recurso especial, porque a pretensão absolutória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A controvérsia apresentada como revaloração jurídica de fatos incontroversos, em realidade, busca substituir a valoração probatória realizada pelas instâncias ordinárias por novo juízo de suficiência, exigindo incursão aprofundada no acervo probatório, incompatível com a via especial. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.