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AgRg no AREsp 202504851064 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3130035
Registro
202504851064
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. ART. 593, III, "D", DO CPP. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA TOMADO COM BASE EM ELEMENTOS MÍNIMOS DE PROVAS. NÃO SE ADMITE SUA CASSAÇÃO. TESE ABSOLUTÓRIA ARGUIDA EM PLENÁRIO. REESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise das alegações recursais dos agravados não demandou o reexame fático-probatório, mas tão somente a apreciação da tese jurídica de violação do art. 593, III, "d", do CPP, por não haver tido decisão do Conselho de Sentença manifestamente contrária às provas dos autos. Portanto, é possível analisar o recurso a partir das premissas fáticas registradas no acórdão, sem extrapolá-las ou alterá-las, como foi feito na decisão que deu provimento aos recursos especiais dos agravados. 2. No caso em exame, o Conselho de Sentença não julgou de forma totalmente dissociada do conjunto probatório, uma vez que havia fundamento jurídico e elementos nos autos para sustentar o veredito. Os jurados escolheram a versão que lhes pareceu mais verossímil e decidiram a causa conforme suas convicções, razão pela qual deve ser preservada a decisão do Tribunal do Júri. 3. "Para cassar um veredito de absolvição, o Tribunal precisa demonstrar que as teses defensivas acolhidas pelo júri estão completamente dissociadas das provas dos autos. Por outro lado, se os jurados apenas acolheram uma das versões apresentadas em plenário, é inviável o controle do mérito do veredito" (AgRg no AREsp n. 1.893.757/MS, rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 20/9/2021, destaquei). 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.