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AgRg no AREsp 202601604601 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3240924
Registro
202601604601
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial não individualiza os dispositivos de lei federal tidos por violados, sendo insuficiente a simples menção a artigos legais desacompanhada da demonstração objetiva da alegada contrariedade. 2. A concessão de habeas corpus de ofício, em sede de recurso especial não conhecido, constitui providência de caráter excepcional. Inviável a superação dos óbices de admissibilidade quando não se constata, de plano, a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na dosimetria da pena e na fixação do regime prisional pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.