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AgRg no AREsp 202601406630 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3229107
Registro
202601406630
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ACESSO INTEGRAL ÀS MÍDIAS. EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DAS PROVAS UTILIZADAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. ALEGADO PREJUÍZO INERENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DE PROVA NOVA RELEVANTE. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta, de maneira fundamentada, os pontos relevantes da controvérsia, sendo desnecessária a refutação pormenorizada de todos os argumentos deduzidos. 2. A pretensão de infirmar a premissa fixada pelo Tribunal a quo de que "os arquivos digitais efetivamente empregados para a formação da convicção do julgador foram disponibilizados à Defesa" demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A decretação de nulidade processual exige a demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP (princípio pas de nullité sans grief), não sendo suficiente a alegação genérica de dano decorrente de suposta disponibilização tardia de mídias. - A revisão criminal pressupõe a indicação específica de prova nova idônea e suficiente para alterar o resultado condenatório; a mera invocação abstrata de "prova nova" sem individualização dos elementos e sem demonstração de sua aptidão não autoriza o acolhimento da pretensão, sendo, ademais, inviável o reexame de fatos e provas na via especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.