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AgRg no AREsp 202600880576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3202771
- Registro
- 202600880576
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA
83/STJ). ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a
superação do óbice demanda demonstração analítica de inadequação dos
julgados aplicados na origem, seja por meio de precedentes
supervenientes, seja por cotejo analítico que evidencie
distinguishing, o que não ocorreu na espécie.
2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão de admissibilidade atrai a incidência do enunciado sumular
n. 182 desta Corte Superior. Inexistem reparos a serem feitos na
decisão agravada.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.