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AgRg no AREsp 202600880576 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3202771
Registro
202600880576
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a superação do óbice demanda demonstração analítica de inadequação dos julgados aplicados na origem, seja por meio de precedentes supervenientes, seja por cotejo analítico que evidencie distinguishing, o que não ocorreu na espécie. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão de admissibilidade atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.