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AgInt no AREsp 202504106557 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3081386
Registro
202504106557
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À LEI ESTADUAL N. 9.532/2021. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, INCISO II, E 489, § 1º, INCISO IV DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO À ORIGEM PARA EXAME ESPECÍFICO. DEMAIS TESES DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada reconheceu omissão relevante da Corte de origem quanto ao enfrentamento concreto da Lei Estadual n. 9.532/2021, invocada nas razões recursais, configurando violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 489, § 1º, inciso IV, por se tratar de questão potencialmente modificativa do resultado. 2. As demais teses de omissão foram afastadas, porquanto o acórdão recorrido apresentou pronunciamento claro e suficiente ao deslinde da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.