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AgRg no AREsp 202600034220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3142378
- Registro
- 202600034220
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C FUNDADO EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO
DO PARADIGMA. NULIDADE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ART. 315, § 2º, IV, DO CPP.
DISPOSITIVO INAPTO AO TEMA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CRIME
CONTINUADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NA
PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de nulidade por indeferimento da participação do réu
foragido em audiência por videoconferência não foi prequestionada,
tendo o acórdão de origem registrado a preclusão pro judicato em
razão de anterior julgamento em correição parcial. Ademais, o
dissídio invocado pela alínea c foi demonstrado por meio de aresto
proferido em habeas corpus, paradigma inapto para fins de
comprovação de divergência.
2. A alegada nulidade da sentença e do acórdão por ausência de
fundamentação individualizada, com base no art. 315, § 2º, IV, do
CPP, revela deficiência de fundamentação, pois o dispositivo
indicado trata da prisão preventiva e não alberga a controvérsia
suscitada, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. Ainda que superado,
persiste a ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e
356/STF.
3. O afastamento do crime continuado, fundado na autonomia de
desígnios e na habitualidade delitiva, não pode ser revisto na via
especial, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, a teor
da Súmula 7/STJ.
4. A insurgência contra a valoração negativa das consequências do
crime na pena-base foi deduzida sem a indicação clara e precisa do
dispositivo legal violado, configurando deficiência de fundamentação
(Súmula 284/STF).
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.