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AgRg no AREsp 202500843857 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2879728
- Registro
- 202500843857
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO
À TESE DE DOSIMETRIA (ART. 155 DO CPP). MENÇÃO GENÉRICA E RELATO DOS
FUNDAMENTOS DO RECURSO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão que inadmitiu o recurso especial aplicou os óbices das
Súmulas 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo em recurso especial, a
parte não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, o
fundamento da Súmula 7/STJ relativo à tese de dosimetria (art. 155
do CPP), atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. A alegação de que o agravo teria abordado a dosimetria em tópicos
específicos não afasta o fundamento da decisão agravada, pois a
referência ao tema se restringiu ao relatório dos fundamentos do
recurso anterior, sem impugnação específica no bojo do próprio
agravo em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.