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EDcl no AgRg no HC 202503551475 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1035733
Registro
202503551475
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus. 2. A defesa alega omissão quanto ao não oferecimento, na origem, de acordo de não persecução penal, requerendo a integração do julgado e a reforma para reconhecer nulidade e acolher o pedido do habeas corpus. 3. O acórdão embargado consignou a ausência de coação ilegal ou teratologia apta a justificar concessão de ordem de ofício (art. 654, § 2º, CPP) e não conheceu do habeas corpus por ter sido manejado em substituição à revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à tese de nulidade por não oferecimento de acordo de não persecução penal. 5. A controvérsia também envolve saber se é possível, em embargos de declaração, rediscutir o mérito do julgado, inclusive tese atinente ao acordo de não persecução penal, quando o habeas corpus foi manejado em substituição à revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexistem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas (CPP, art. 619); ao afirmar a ausência de coação ilegal ou teratologia e afastar a concessão de ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º). 7. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, mas apenas à correção de vícios específicos, o que não se verifica. 8. Habeas corpus manejado em substituição à revisão criminal constitui via inadequada para rediscutir matéria já transitada em julgado, o que impede o conhecimento da tese relativa ao acordo de não persecução penal nesta sede. 9. A concessão da ordem em habeas corpus é medida excepcional, condicionada à demonstração de flagrante ilegalidade, não evidenciada nos autos. IV. DISPOSITIVO 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.