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AgRg no RHC 202600399640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 231774
- Registro
- 202600399640
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PAD. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu de recurso ordinário em habeas corpus.
2. Fato relevante. No âmbito da execução penal, em razão de falta
grave, foi determinada regressão de regime e perda de 1/3 dos dias
remidos, com homologação do PAD nº 036/2024.
3. As decisões anteriores. Na origem, impetração de habeas corpus
não foi conhecida monocraticamente; em agravo interno, o Tribunal de
origem negou provimento à insurgência, mantendo a decisão
terminativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, para exame de
alegadas nulidades no PAD, perda de dias remidos e regressão de
regime, quando o Tribunal de origem não apreciou o mérito das teses
defensivas.
5. A questão em discussão consiste em saber se o alegado
prequestionamento qualificado afasta a vedação de supressão de
instância e viabiliza a análise do mérito pelo Tribunal Superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do mérito das
alegações de nulidade do PAD, cerceamento de defesa, violação à
paridade de armas e falta de fundamentação para a fração máxima de
perda de dias remidos impede sua análise nesta instância, sob pena
de supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de
jurisdição e do devido processo legal.
7. O prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de
admissibilidade, inclusive em matérias de ordem pública, não se
verificando hipótese que afaste tal exigência.
8. Inexistência, no agravo regimental, de argumentos novos ou
suficientes para modificar a decisão agravada, a qual deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o
não conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus por supressão
de instância e ausência de prequestionamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.