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AgRg no RHC 202600399640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231774
Registro
202600399640
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PAD. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus. 2. Fato relevante. No âmbito da execução penal, em razão de falta grave, foi determinada regressão de regime e perda de 1/3 dos dias remidos, com homologação do PAD nº 036/2024. 3. As decisões anteriores. Na origem, impetração de habeas corpus não foi conhecida monocraticamente; em agravo interno, o Tribunal de origem negou provimento à insurgência, mantendo a decisão terminativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus, para exame de alegadas nulidades no PAD, perda de dias remidos e regressão de regime, quando o Tribunal de origem não apreciou o mérito das teses defensivas. 5. A questão em discussão consiste em saber se o alegado prequestionamento qualificado afasta a vedação de supressão de instância e viabiliza a análise do mérito pelo Tribunal Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do mérito das alegações de nulidade do PAD, cerceamento de defesa, violação à paridade de armas e falta de fundamentação para a fração máxima de perda de dias remidos impede sua análise nesta instância, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 7. O prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade, inclusive em matérias de ordem pública, não se verificando hipótese que afaste tal exigência. 8. Inexistência, no agravo regimental, de argumentos novos ou suficientes para modificar a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o não conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus por supressão de instância e ausência de prequestionamento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.