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AgRg no AREsp 202600751123 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3192277
Registro
202600751123
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 83 E 182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial, por ausência de previsão legal. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. Alegações genéricas acerca da inaplicabilidade do óbice sumular, desacompanhadas de fundamentação objetiva e pormenorizada, não atendem à exigência de dialeticidade recursal. 4. A superação da Súmula n. 83/STJ exige a demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a orientação jurisprudencial aplicada, ou a demonstração de distinguishing, providências não observadas na hipótese dos autos. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.