← Jurioteca
AgRg no AREsp 202600751123 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3192277
- Registro
- 202600751123
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL.
NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 83 E
182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não é cabível sustentação oral em agravo regimental interposto
contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial, por
ausência de previsão legal.
2. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão
agravada relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ atrai a aplicação
da Súmula n. 182/STJ.
3. Alegações genéricas acerca da inaplicabilidade do óbice sumular,
desacompanhadas de fundamentação objetiva e pormenorizada, não
atendem à exigência de dialeticidade recursal.
4. A superação da Súmula n. 83/STJ exige a demonstração de
precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a
orientação jurisprudencial aplicada, ou a demonstração de
distinguishing, providências não observadas na hipótese dos autos.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.