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AgRg no AREsp 202600025511 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3142827
Registro
202600025511
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA RECONHECIDOS COM BASE EM LAUDO NECROSCÓPICO, DEPOIMENTOS PRESENCIAIS CONVERGENTES DE POLICIAIS CIVIS E EXAME DAS ARMAS APREENDIDAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE ESTRUTURA, PERMANÊNCIA, HIERARQUIA E DIVISÃO DE TAREFAS. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA INVIÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À NULIDADE DA PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido reconheceu a materialidade e os indícios suficientes de autoria com base em laudo necroscópico, depoimentos presenciais, firmes e convergentes, dos policiais civis que participaram diretamente do confronto, e exame pericial das armas apreendidas, assentando, ainda, que a ausência de determinados exames periciais não inviabiliza a pronúncia quando presentes outros elementos probatórios idôneos. 2. No tocante à imputação conexa de organização criminosa, foram destacados elementos indiciários relativos à estrutura, permanência, hierarquia e divisão de tarefas do grupo supostamente vinculado ao Comando Vermelho, reservando-se o aprofundamento da matéria ao Conselho de Sentença. 3. A pretensão defensiva demanda o revolvimento do acervo fático-probatório para despronúncia e afastamento do crime conexo, circunstância vedada na via especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. A tese de nulidade da pronúncia por ausência de fundamentação idônea específica quanto ao crime conexo não integrou as razões do recurso especial nem foi objeto da decisão agravada, configurando indevida inovação recursal no agravo regimental. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.