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AgRg no AREsp 202600859238 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3201097
- Registro
- 202600859238
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ÓBICE DA SÚMULA 284/STF MANTIDO NA ORIGEM QUANTO À CULPABILIDADE
(ART. 59 DO CP). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque não
impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade proferida na origem, notadamente o óbice da Súmula
284/STF aplicado ao tópico da culpabilidade (art. 59 do CP).
2. A reafirmação genérica de observância ao princípio da
dialeticidade não supre a exigência de ataque efetivo e
pormenorizado aos fundamentos da decisão agravada. Incidência do
enunciado n. 182/STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada".
3. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.