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AgRg no AREsp 202504318642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3105125
- Registro
- 202504318642
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO. ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA OFTALMOLÓGICA INDEFERIDA DE FORMA
MOTIVADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA
DA VÍTIMA HARMÔNICA COM OUTROS ELEMENTOS. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de que a controvérsia demanda apenas revaloração
jurídica do indeferimento da perícia oftalmológica complementar não
afasta o óbice da Súmula 7/STJ, pois a necessidade, a pertinência e
a utilidade da prova foram premissas fáticas fixadas pelo Tribunal
de origem.
2. O destinatário da prova pode indeferir, de forma motivada,
diligências impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, nos termos
do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, não configurando
cerceamento de defesa quando justificada a prescindibilidade da
prova.
3. A pretensão de anular o processo "desde o indeferimento da prova
pericial" e de revisar a conclusão sobre a suficiência probatória
exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada
na via especial (Súmula 7/STJ).
4. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, nos
crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui
especial relevância quando coerente e corroborada por outros
elementos de convicção (Súmula 83/STJ).
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.