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AgRg no AREsp 202504686230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3120782
- Registro
- 202504686230
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA
DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS.
ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal,
é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.
2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios,
conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
3. Disponibilizada a decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em
23/3/2026, com publicação em 24/3/2026, deve ser reconhecida a
intempestividade do agravo regimental interposto em 30/3/2026.
4. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.