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AgRg no AREsp 202504761053 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123779
- Registro
- 202504761053
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA DECISÃO
AGRAVADA (SÚMULA 7/STJ). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não infirmou, de forma específica e
pormenorizada, o fundamento determinante da decisão agravada -
incidência da Súmula 7/STJ ao agravo em recurso especial -
limitando-se a reproduzir razões sobre o mérito sem o cotejo
analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e
a qualificação jurídica pretendida.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do
enunciado sumular n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do
CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada."
3. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.