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AgRg no AREsp 202504761053 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3123779
Registro
202504761053
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 7/STJ). INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não infirmou, de forma específica e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão agravada - incidência da Súmula 7/STJ ao agravo em recurso especial - limitando-se a reproduzir razões sobre o mérito sem o cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.