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AgRg no AREsp 202600250831 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3158496
Registro
202600250831
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão recorrido valorou elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, em especial o depoimento judicial de policial militar que abordou os agravantes logo após a subtração, aliado às circunstâncias da prisão em flagrante e à confissão extrajudicial. 2. O decisum ressaltou, ainda, que a conclusão pela coautoria e pela incidência da majorante do concurso de pessoas decorre da valoração das provas judiciais e dos elementos informativos corroborados. 3. Desse modo, a análise das teses formuladas no recurso especial demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.