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AgRg no AREsp 202600250831 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3158496
- Registro
- 202600250831
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão recorrido valorou
elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, em
especial o depoimento judicial de policial militar que abordou os
agravantes logo após a subtração, aliado às circunstâncias da prisão
em flagrante e à confissão extrajudicial.
2. O decisum ressaltou, ainda, que a conclusão pela coautoria e pela
incidência da majorante do concurso de pessoas decorre da valoração
das provas judiciais e dos elementos informativos corroborados.
3. Desse modo, a análise das teses formuladas no recurso especial
demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos,
providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.