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AgRg no AREsp 202404622747 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2806009
- Registro
- 202404622747
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO E ENFRENTAMENTO DE ÓBICES DIVERSOS
(SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ). INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de ataque direto, específico e atual ao único fundamento
adotado na decisão que julgou o agravo em recurso especial -
incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação -
atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
2. A reafirmação de razões de mérito e o enfrentamento de outros
óbices (Súmulas 83/STJ e 7/STJ), dissociados do motivo da decisão
agravada, não supre o dever de dialeticidade recursal exigido para o
conhecimento do agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.